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Saiba o que é verdadeiro ou falso sobre ter nome sujo no SPC e Serasa

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Uma das coisas mais temidas e, ao mesmo tempo, relativamente comum no país, é ter alguém com o “nome sujo” no SPC e Serasa. Mais de 60 milhões de brasileiros encontram-se nessa situação. Contudo, apesar de ser um fato conhecido, ainda existem muitos mitos ou mentiras a respeito de ter o CPF negativado nesses órgãos. Confira as informações levantada pelo Diário Prime.

O que é verdadeiro e o que é falso sobre ter o CPF negativado no SPC e Serasa

Para que se possa esclarecer  minimamente o que é de fato verdadeiro e o que não é sobre ter o nome negativado no SPC e Serasa, listamos algumas das afirmações mais comuns ditas pelas pessoas. Observe adiante.

O Consumidor deve ser informado que o CPF foi negativado

Verdadeiro – quando a empresa registra um CPF como negativado nos órgãos de proteção ao crédito, quem contraiu a dívida tem todo o direito de receber algum tipo de notificação, informando, assim, que o não pagamento da dívida resultará no nome negativado.

O CPF negativado permanece assim até a quitação completa da dívida

Falso – Quando se renegocia um débito, efetua-se a assinatura de um documento contendo os dados dessa negociação. Além disso, assim que se paga a primeira parcela do acordo, o cliente deve ter o seu nome limpo.

É possível ficar com o CPF negativado mesmo sem ter feito dívida

Verdadeiro – Logo, se você tiver seus documentos ou assinatura falsificados, pode acabar ficando com o CPF negativado. Portanto, nessa situação, faça um boletim de ocorrência e vá atrás da empresa para qual você está falsamente devendo.

Posso receber ligações e mensagens excessivas de cobrança

Falso – Caso você esteja recebendo uma quantidade excessiva de ligações e/ou mensagens, saiba que isso configura cobrança abusiva, segundo o código de defesa do consumidor.

O banco pode descontar dinheiro da minha conta automaticamente.

Verdadeiro – Em função de um empréstimo não pago, o banco pode descontar de maneira automática, dinheiro da conta corrente do devedor. No entanto, isso precisa estar previsto no contrato assinado.

O próprio Superior Tribunal de Justiça ratifica que o banco tem liberdade para fazer esses  descontos em percentuais mais altos. Só não poderá fazer isso em empréstimos consignados, que possuem um limite de 30% da quantia que esteja em conta corrente.

Em se sentindo lesado com os valores descontados, o consumidor deve procurar os seus direitos na Justiça. E, assim, renegociar a dívida.

Descontos que atrapalhem a subsistência de um devedor, podem ser discutidos na Justiça.

Direitos e deveres do consumidor e os órgãos de proteção ao crédito

O apresentado nesta matéria é o básico sobre ter o “nome sujo” no SPC e Serasa.  Então  vale a pena conhecer mais a fundo os seus direitos e deveres enquanto consumidor.

Portanto, não é pelo fato de se estar com o nome negativado que não se vai ter direitos garantidos pela legislação.

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