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O Governo Federal criou carteira de identificação estudantil digital

O Presidente da República Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira, dia 06 de setembro de 2019, a Medida Provisória Nº 895, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 09 de setembro de 2019, que cria uma carteira de identificação estudantil, em formato digital. A nova Carteira de Identificação Estudantil será gratuita para o estudante.

A MP Nº 895 altera a Lei nº 12.933/2013, que regulamentou o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e dá outras providências.

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394/1996, que comprovem sua condição de discente, ou seja, para todos os estudantes da educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; e educação superior.

Nova Carteira de Identificação Estudantil

A MP também determina que o estudante, ao solicitar a Carteira de Identificação Estudantil, declarará o seu consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com o Ministério da Educação, para fins de alimentação e manutenção do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro e para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas.

Os dados do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro poderão ser compartilhados com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional interessados e com outras entidades do Sistema Nacional de Educação para fins de formulação, implementação, execução, avaliação e monitoramento de políticas públicas, observadas as normas e os procedimentos específicos que garantam sua segurança, proteção e confidencialidade.

Na cerimônia de assinatura da MP no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, destacou a redução da burocracia e a universalização do acesso ao documento, já que não haverá mais custo para o estudante. Ele também reforçou que será feito um melhor controle contra fraudes.

Emissão da Carteira de Identificação Estudantil

A Carteira de Identificação Estudantil poderá ser emitida pelo Ministério da Educação; pela Associação Nacional de Pós-graduandos; pela União Nacional dos Estudantes; pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas; pelas entidades estudantis estaduais, municipais e distritais; pelos diretórios centrais dos estudantes; pelos centros e diretórios acadêmicos; e por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Educação.

O Ministério da Educação iniciará a emissão da Carteira de Identificação Estudantil digital no prazo de noventa dias, a partir da data de publicação da MP no DOU. Para se tornar definitiva, a alteração na lei, que inicialmente vale por até 120 dias, precisará ser aprovada no Congresso Nacional, que poderá propor alterações. O que poderá retornar o texto ao Poder Executivo para sanção presidencial.

Fonte: Agência Brasil

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